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Procon detalha regras para troca de produtos adquiridos em lojas físicas e on-line

Natal, época de confraternizações e troca de presentes... Contudo, muitas vezes o mimo pode não agradar o presenteado e naquela hora já vem a pergu...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
18/12/2025 às 11h21
Procon detalha regras para troca de produtos adquiridos em lojas físicas e on-line
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Natal, época de confraternizações e troca de presentes... Contudo, muitas vezes o mimo pode não agradar o presenteado e naquela hora já vem a pergunta “dá pra trocar?”. Para responder a esse e a outros questionamentos o Procon de Sorriso elaborou um roteiro a ser observado por compradores e vendedores.

O diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira, pontua que a troca é amparada por lei caso o produto apresentar vício (defeito). Ferreira explica que  nesses casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o consumidor independentemente se a compra foi realizada dentro ou fora do estabelecimento comercial.

“O artigo 18 do CDC estabelece que caso o produto apresente vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias”, explica.  E caso o produto não seja reparado/sanado o vício, o consumidor pode exigir entre ou a  substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; ou restituição do dinheiro ou abatimento proporcional no valor.

Contudo, para ter seu direito garantido o consumidor também deve respeitar os prazos estipulados pelo CDC. “Temos um prazo máximo de 30 dias para reclamar pelos vícios de produtos não duráveis, como no caso de alimentos perecíveis, flores, entre outros itens. E prazo máximo de 90 dias para reclamar pelos vícios de produtos duráveis como eletrodomésticos e veículos”, adianta o diretor.

Além disso, outros prazos precisar ser anotados e respeitados, como no caso de direito de arrependimento que apenas é possível em situações de compra fora do estabelecimento comercial ao observar o prazo de 7 dias para comunicação ao estabelecimento. Já no caso de vício ou defeito no produto, independente se a compra ocorreu dentro ou fora do estabelecimento, deve ser corrigido o defeito em no máximo 30 dias, sob pena de devolução do dinheiro ou troca do produto.

“Caso o consumidor já imagine que vai necessitar o benefício da troca, é ideal se informar sobre as regras antes de realizar a compra. Para evitar problemas, peça que as condições para a troca sejam especificadas por escrito, na etiqueta do produto ou na nota fiscal", recomenda.

Ferreira detalha que a intenção do Procon é esclarecer tanto o consumidor quando o fornecedor. “Há um conceito geral da troca. Mas precisamos esclarecer os critérios estabelecidos para a troca. Precisamos lembrar que em caso de promoção, por exemplo, como prerrogativa muitos fornecedores  não efetuam a troca e comunicam no ato da venda”, detalha.

Conforme o diretor, a orientação antes de cada compra, quer seja física ou pela internet, é analisar a real necessidade do produto. “O ideal é que o consumidor pesquise bem antes de comprar; elabore uma lista de suas necessidades, pesquise preços e defina um limite do orçamento para evitar gastos acima da cota e, arrependimentos indesejados”, pontua.

No caso de compras on-line, Ferreira lembra que há a possibilidade de avaliar o produto e o fornecedor por meio dos comentários de outros compradores. “São ferramentas que estão à disposição do consumidor e que podem contribuir par ao sucesso da compra”, avalia.

Outra dica importante é imprimar, guardar panfletos e anúncios de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.  Já ao adquirir artigos em promoção o correto é solicitar que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal. “São ações que podem prevenir futuras dores de cabeça na relação compra/venda e garantir o sucesso do presente ofertado”, finaliza.

Fale com o Procon

Ferreira lembra que qualquer eventualidade o Procon pode e deve ser acionado. No Município há uma unidade que atua no Ganha Tempo Central e também há um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.

Veja mais dicas em:

https://www.procon.mt.gov.br/-/procon-estadual-orienta-consumidores-para-compras-e-trocas-de-presentes-de-natal

https://www.procon.mt.gov.br/w/confira-dicas-do-procon-mt-para-consumidores-n%C3%A3o-cair-em-armadilhas-na-black-friday

  • Texto: Claudia Lazarotto

    Fotos: Divulgação

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