
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) informa que a 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá revogou, nesta sexta-feira (18), a liminar que havia suspendido a Assembleia Geral Eleitoral do triênio 2027-2029 e autorizou a retomada e a conclusão do processo eleitoral.
A eleição havia sido interrompida em 16 de setembro, às 14h14, no exato momento em que a entidade foi notificada da ordem judicial. Naquele instante, 99 dos 142 municípios associados já haviam votado e outros seis prefeitos aguardavam para votar. A urna e as cédulas foram imediatamente lacradas diante de testemunhas, com ata, sem qualquer abertura, apuração ou proclamação de resultado.
Ao reapreciar o caso, o Juízo reconheceu a regularidade dos atos que antecederam o pleito e o cumprimento integral das ordens judiciais pela AMM. A decisão determina que os 99 votos já depositados permaneçam invioláveis até a retomada formal dos trabalhos e que a nova sessão seja destinada exclusivamente à coleta dos votos dos prefeitos aptos que ainda não votaram. Concluída essa etapa, a Comissão Eleitoral fará a apuração conjunta e a proclamação do resultado.
A Comissão Eleitoral, formada por prefeitos, definirá a data e o horário da retomada e comunicará formalmente todos os municípios associados com antecedência mínima de 48 horas, conforme determinado pela Justiça. O rompimento do lacre da urna ocorrerá diante da Comissão, dos fiscais da chapa inscrita e dos associados presentes, com registro em ata.
A AMM reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e respeito aos devidos processos legais e cumprindo às decisões do Poder Judiciário e com o direito de voto de cada um dos 142 municípios de Mato Grosso aptos a votar. A entidade seguirá prestando todas as informações requeridas pela Justiça e manterá os associados e a imprensa informados sobre as próximas etapas.
Cuiabá, 18 de setembro de 2026.
Associação Mato-grossense dos Municípios